SAÚDE, DOENÇAS E MEDICAÇÃO/HEALTH, ILLNESS AND MEDICATION
# CADASTRO MÉDICO E FORMULÁRIO DE SAÚDE
O preenchimento completo do Formulário de Saúde é obrigatório para a efetivação da matrícula. Sem ele, a escola não poderá garantir o atendimento adequado à criança em situações de emergência ou intercorrência médica. O formulário contem:
- Nome completo do pediatra responsável e telefone de contato
- Plano de saúde e número da carteirinha
- Alergias alimentares, medicamentosas ou ambientais (com descrição da reação)
- Condições de saúde crônicas ou diagnósticos relevantes
- Medicamentos de uso contínuo
- Restrições físicas ou alimentares
- Três contatos de emergência em ordem de prioridade, com nome, grau de parentesco e telefone
- Autorização prévia para atendimento médico emergencial, nos casos em que não seja possível contato imediato com a família
O Formulário de Saúde deverá ser **atualizado anualmente**, no ato da rematrícula, ou sempre que houver alteração relevante nas condições de saúde da criança. A escola não se responsabiliza por intercorrências decorrentes de informações omitidas, desatualizadas ou incorretas fornecidas pela família.
Os dados de saúde são tratados como informação sensível, nos termos da **Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018)**, sendo utilizados exclusivamente para fins de cuidado e segurança da criança.
## CRITÉRIOS PARA NÃO ADMISSÃO E AFASTAMENTO ESCOLAR
A escola zela pela saúde coletiva de toda a comunidade escolar. Crianças que apresentem sintomas de doença não conseguem aproveitar a rotina pedagógica e representam risco de contágio para colegas e colaboradores. Por isso, **não será permitida a permanência na escola** de crianças que apresentem qualquer um dos seguintes sintomas:
- Febre (temperatura axilar igual ou superior a 37,5°C)
- Vômito ou diarreia
- Conjuntivite com secreção
- Erupções cutâneas não diagnosticadas
- Dificuldade respiratória
- Prostração ou alteração de comportamento sugestiva de doença
A criança deverá permanecer em casa até que esteja **sem sintomas por pelo menos 48 horas**, sem uso de medicação para suprimi-los, salvo orientação médica em contrário devidamente documentada.
Para doenças infectocontagiosas específicas, os prazos de afastamento seguem as recomendações da **Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)** e da **Vigilância Sanitária**, conforme tabela abaixo:
| **DOENÇA/DISEASE**<br><br>Varicela (Catapora)<br><br>Mão-Pé-Boca<br><br>Conjuntivite (Viral/Bact.)<br><br>Caxumba<br><br>Escarlatina / Amigdalite<br><br>Diarreia Aguda<br><br>Sarampo<br><br>Rubéola<br><br>Impetigo<br><br>Pediculose (Piolho)<br><br>Escabiose (Sarna) | **AFASTAMENTO/ EXCLUSION PERIOD**<br><br>Até que todas as lesões estejam na fase de **crosta** (secas).<br><br>Até o desaparecimento da febre e enquanto houver **salivação excessiva** ou feridas abertas.<br><br>Enquanto houver secreção ocular purulenta (em média 3 a 7 dias).<br><br>Por **09 dias** após o início do inchaço (parotidite), conforme orientação do MS/RJ.<br><br>**24 horas** após o início do tratamento com antibiótico (se estiver sem febre).<br><br>Enquanto persistirem os sintomas (fezes líquidas e vômitos).<br><br>Por **04 dias** após o aparecimento das manchas vermelhas (exantema).<br><br>Por **07 dias** após o aparecimento das manchas vermelhas.<br><br>**24 horas** após o início do antibiótico (se as lesões puderem ser cobertas).<br><br>Pode retornar imediatamente após a **primeira aplicação** do tratamento.<br><br>Até que o tratamento completo tenha sido realizado. |
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Para doenças não listadas acima, a escola seguirá as orientações da SBP vigentes à época.
**A escola reserva-se o direito de solicitar atestado médico de alta** para o retorno após doenças infectocontagiosas. A decisão de recusar a entrada de uma criança que aparente estar doente é de responsabilidade da coordenação e será registrada formalmente, independentemente da concordância da família.
## PROCEDIMENTO QUANDO A CRIANÇA ADOECE NA ESCOLA
Caso a criança apresente sintomas durante o período escolar, a escola adotará os seguintes procedimentos:
1. A criança será retirada da sala de aula e acomodada em local adequado, sob supervisão de um colaborador designado.
2. A escola tentará contato com os responsáveis imediatamente, seguindo a ordem de prioridade registrada no Formulário de Saúde.
3. Caso não haja resposta, novas tentativas serão feitas a cada 15 minutos com todos os contatos cadastrados.
4. O responsável deverá buscar a criança em **no máximo 1 hora** após a notificação.
5. Somente pessoas previamente cadastradas no Formulário de Saúde e com documento de identidade poderão retirar a criança da escola.
6. Todo o ocorrido será registrado no **sistema de ocorrências da escola**, com horário, sintomas, ações tomadas e responsável da escola presente.
**Em nenhuma hipótese a escola emitirá diagnósticos médicos.** O papel da equipe escolar é de observação, cuidado e comunicação com a família.
## EMERGENCIAS MÉDICAS, URMES e o SEGURO ESCOLAR
A escola mantém uma parceria estratégica com a **URMES (Urgências Médicas Escolares)** para a consultoria de protocolos de saúde e suporte em emergências ocorridas no período letivo. Complementarmente, todos os nossos alunos contam com um **Seguro de Acidentes Pessoais da MAPFRE**, que garante cobertura e assistência médica especializada em caso de incidentes no ambiente escolar ou em atividades externas autorizadas, proporcionando tranquilidade e segurança integral às famílias.
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### **Protocolo de Atendimento e Emergências**
Considerando que a instituição não possui ambulatório ou equipe de saúde residente, os procedimentos em caso de mal-estar ou acidente são os seguintes:
### **Primeiro Atendimento e Triagem**
- Em caso de indisposição ou acidente leve, o aluno será acompanhado por um inspetor ou profissional da secretaria para os cuidados básicos de primeiros socorros.
- **Febre e Mal-estar:** Constatada febre (a partir de 37,5°C), vômitos ou sintomas infectocontagiosos, os responsáveis serão comunicados imediatamente para a retirada do aluno, uma vez que a escola não dispõe de local para repouso prolongado ou administração de medicamentos.
### **Emergências Médicas e Acionamento da URMES**
- Em situações de emergência que exijam intervenção médica imediata, a escola acionará prontamente o **serviço de socorro da URMES**.
- A equipe da URMES orientará os procedimentos iniciais e, se necessário, enviará uma unidade móvel de atendimento/remoção para o local.
### **Acionamento do Seguro**
- Paralelamente ao atendimento de emergência, a família deverá acionar o **Seguro de Acidentes Escolares**.
- O seguro cobre o atendimento médico-hospitalar em redes credenciadas. Os responsáveis serão informados sobre para qual unidade de saúde o aluno será encaminhado, caso a remoção seja necessária antes da chegada dos pais.
### **Administração de Medicamentos**
- Por determinação legal e por não possuirmos equipe de saúde técnica, **a escola não administra nenhum tipo de medicamento** (inclusive antitérmicos ou analgésicos), exceto em casos de uso contínuo com prescrição médica prévia e autorização específica dos pais entregue na secretaria.
### **Comunicação com a Família**
- Em qualquer ocorrência de saúde, a prioridade da escola é o contato imediato com os responsáveis através dos números de emergência cadastrados. É fundamental manter os dados de contato e a ficha de saúde do aluno sempre atualizados.
## MEDICAÇÃO
A administração de medicamentos na escola é regida por rígidos critérios de segurança, tanto para a proteção da criança quanto da equipe escolar.
### Condições obrigatórias para administração de medicamentos
A escola **somente administrará medicamentos** mediante o cumprimento simultâneo de todas as seguintes condições:
- Receita médica original, datada e dentro do prazo de validade
- Medicamento em embalagem original, com rótulo legível
- **Comunicação clara de Autorização de Medicação** enviado pelo responsável legal via ClassApp (canal oficial de comunicação com a escola)
- Instruções claras contendo: nome do medicamento, dose, horário, frequência e duração do tratamento
- Indicação se o medicamento necessita refrigeração
A medicação deve ser entregue **pessoalmente e exclusivamente pelo responsável legal** diretamente na secretaria da escola, com apresentação de documento de identidade. Não serão aceitos medicamentos entregues por terceiros (avós, babás, motoristas, etc.) sem autorização escrita prévia do responsável legal. Não serão aceitos os avisos ao pessoal da portaria.
**Sob nenhuma circunstância serão administrados:** medicamentos sem receita médica válida, medicamentos em embalagens não originais, medicamentos sem identificação, ou medicamentos cuja receita esteja rasurada, ilegível ou vencida.
### Medicação de uso contínuo
Para medicamentos de uso contínuo (como Ritalina, anticonvulsivantes, broncodilatadores, entre outros), a autorização deverá ser **renovada a cada 3 meses** ou sempre que houver alteração de dose ou medicamento, com nova receita médica. A escola manterá registro de cada administração, com data, horário, dose e nome do colaborador responsável.
### Medicação de emergência e alergias graves
Crianças com diagnóstico de anafilaxia, epilepsia ou outra condição que exija medicação emergencial devem ter um **Plano de Ação Individual de Saúde**, elaborado pelo médico responsável e assinado pelos pais, entregue à coordenação no ato da matrícula e atualizado anualmente. Este plano deve especificar:
- Descrição da condição e gatilhos conhecidos
- Medicamento de emergência (ex.: adrenalina autoinjétavel), dose e via de administração
- Sinais de alerta e passo a passo de ação
- Quando acionar o SAMU
A equipe que terá contato com a criança será informada sobre o plano. A escola não se responsabiliza por reações decorrentes da ausência ou desatualização deste plano.
### Registro de administração
Cada administração de medicamento será registrada no **sistema de ocorrencias da escola**, onde constam o nome da criança, nome do medicamento, dose administrada, horário, nome e registro do colaborador responsável. O registro da ocorrência estará disponível para a família mediante solicitação.
### Devolução e descarte
Medicamentos não utilizados ou com prazo de validade vencido serão devolvidos à família. A escola não realizará o descarte de medicamentos.
## PROTETOR SOLAR E REPELENTE
Recomendamos que os responsáveis apliquem protetor solar e repelente **em casa, antes da chegada à escola**. Caso seja necessária a reaplicação durante o período escolar (em dias de atividade externa prolongada), os pais devem:
- Enviar os produtos **identificados com o nome da criança**
- Preencher a **Autorização de Reaplicação de Produtos Tópicos** (disponível na secretaria), especificando os produtos autorizados
- Informar sobre qualquer alergia ou sensibilidade conhecida a componentes dos produtos
A escola não se responsabiliza por reações alérgicas ou dermatológicas decorrentes do uso de produtos enviados pelos próprios responsáveis. Em caso de reação aparente, a escola suspenderá o uso do produto imediatamente e comunicará a família.
## RETORNO APÓS DOENÇA
A criança poderá retornar à escola quando:
- Estiver **sem febre há pelo menos 48 horas**, sem uso de antitérmicos
- Não apresentar vômito ou diarreia nas últimas 48 horas
- Para doenças da tabela do item 2: tiver cumprido o período de afastamento indicado
- Quando solicitado pela escola: apresentar **atestado médico de alta** autorizando o retorno
A escola poderá recusar o retorno de criança que, a critério da coordenação, ainda apresente sinais visíveis de doença, mesmo que acompanhada de atestado médico. Neste caso, a família será notificada por escrito.
## DISPOSIÇÕES GERAIS E BASE LEGAL
Esta política foi elaborada em conformidade com:
- **ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente** (Lei nº 8.069/1990): proteção integral à saúde da criança
- **Código Civil Brasileiro** (Lei nº 10.406/2002), art. 15: autorização para procedimentos médicos
- **LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados** (Lei nº 13.709/2018): tratamento de dados sensíveis de saúde
- Recomendações da **Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)**
- Normas da **Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-RJ)**
- **Resolução CFM nº 2.057/2013** e orientações sobre administração de medicamentos por leigos em ambiente escolar
A escola se reserva o direito de atualizar estas políticas sempre que necessário, com comunicação prévia às famílias. Em caso de conflito entre as orientações deste manual e determinação de autoridade sanitária competente, prevalece a determinação da autoridade sanitária.
Ao assinar o contrato de matrícula, os responsáveis legais declaram ter lido, compreendido e concordado com todas as políticas descritas nesta seção.
# **MEDICAL REGISTRATION AND HEALTH FORM**
Completion of the Health Form is mandatory for enrollment. Without it, the school cannot guarantee adequate care in case of emergency or medical incident. The form includes:
- Full name and contact of the pediatrician in charge
- Health insurance provider and membership card number
- Food, medication, or environmental allergies (with description of reaction)
- Chronic health conditions or relevant diagnoses
- Ongoing medications (continuous use)
- Physical or dietary restrictions
- Three emergency contacts in order of priority, with name, relationship, and phone number
- Prior authorization for emergency medical care when immediate family contact is not possible
The Health Form must be updated annually during re-enrollment or whenever there is a relevant change in the child's health status. The school is not responsible for incidents resulting from omitted, outdated, or incorrect information provided by the family. Health data is treated as sensitive information under the General Data Protection Law (**LGPD — Law No. 13,709/2018**) and is used exclusively for the child's care and safety.
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## CRITERIA FOR NON-ADMISSION AND SCHOOL ABSENCE
The school prioritizes the collective health of the entire school community. Children showing symptoms of illness are unable to benefit from the pedagogical routine and pose a risk of contagion to peers and staff. Therefore, children will not be permitted to remain at school if they present any of the following symptoms:
- Fever (axillary temperature equal to or higher than **37.5°C**)
- Vomiting or diarrhea
- Conjunctivitis with discharge
- Undiagnosed skin rashes
- Difficulty breathing
- Lethargy or behavioral changes suggestive of illness
The child must remain at home until symptom-free for at least **48 hours**, without the use of medication to suppress them, unless otherwise directed by a physician with written documentation. For specific contagious diseases, exclusion periods follow the recommendations of the Brazilian Society of Pediatrics (SBP) and Health Surveillance authorities, as per the table below:
| **DOENÇA/DISEASE**<br><br>Varicela (Catapora)<br><br>Mão-Pé-Boca<br><br>Conjuntivite (Viral/Bact.)<br><br>Caxumba<br><br>Escarlatina / Amigdalite<br><br>Diarreia Aguda<br><br>Sarampo<br><br>Rubéola<br><br>Impetigo<br><br>Pediculose (Piolho)<br><br>Escabiose (Sarna) | **AFASTAMENTO/ EXCLUSION PERIOD**<br><br>Até que todas as lesões estejam na fase de **crosta** (secas).<br><br>Até o desaparecimento da febre e enquanto houver **salivação excessiva** ou feridas abertas.<br><br>Enquanto houver secreção ocular purulenta (em média 3 a 7 dias).<br><br>Por **09 dias** após o início do inchaço (parotidite), conforme orientação do MS/RJ.<br><br>**24 horas** após o início do tratamento com antibiótico (se estiver sem febre).<br><br>Enquanto persistirem os sintomas (fezes líquidas e vômitos).<br><br>Por **04 dias** após o aparecimento das manchas vermelhas (exantema).<br><br>Por **07 dias** após o aparecimento das manchas vermelhas.<br><br>**24 horas** após o início do antibiótico (se as lesões puderem ser cobertas).<br><br>Pode retornar imediatamente após a **primeira aplicação** do tratamento.<br><br>Até que o tratamento completo tenha sido realizado. |
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For diseases not listed above, the school will follow the SBP guidelines current at the time. The school reserves the right to request a medical clearance note for the return after contagious diseases. The decision to refuse entry to a child who appears ill is the responsibility of the **coordination** and will be formally recorded, regardless of the family's agreement.
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## PROCEDURE WHEN A CHILD BECOMES ILL AT SCHOOL
If the child presents symptoms during school hours, the school will adopt the following procedures:
1. The child will be removed from the classroom and accommodated in a suitable location under the supervision of a designated staff member.
2. The school will attempt to contact the guardians immediately, following the priority order registered in the Health Form.
3. If there is no response, new attempts will be made every 15 minutes to all registered contacts.
4. **The guardian must pick up the child within a maximum of 1 hour after notification.**
5. Only persons previously registered in the Health Form and presenting a photo ID may pick up the child from school.
6. All occurrences will be recorded in the school's occurrence system, including time, symptoms, actions taken, and the school official present. In no case will the school issue medical diagnoses. The role of the school team is observation, care, and communication with the family.
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## MEDICAL EMERGENCIES, URMES, AND MAPFRE INSURANCE
The school maintains a strategic partnership with **URMES** (Urgências Médicas Escolares) for health protocol consultancy and emergency support during school hours. Additionally, all our students are covered by a **Personal Accident Insurance**, which guarantees specialized medical assistance and coverage in case of incidents within the school premises or during authorized off-site activities.
### **Protocol for Care and Emergencies**
As the institution does not have an infirmary or resident health team, the procedures in case of illness or accident are:
### **Initial Care and Triage**
- In case of minor discomfort or accident, the student will be assisted by a monitor or staff member for basic first aid.
### **Fever and Illness**
- If a fever (from 37.5°C), vomiting, or contagious symptoms are found, guardians will be notified immediately for the student's pickup, as the school does not have a place for prolonged rest or medication administration.
### **Medical Emergencies and URMES Activation**
- In emergencies requiring immediate medical intervention, the school will promptly call URMES. The URMES team will guide initial procedures and, if necessary, send a mobile unit (ambulance) to the site.
### **Insurance Activation**
In tandem with emergency care, the school will activate the insurance. The insurance covers medical-hospital care in accredited networks. Guardians will be informed of which health unit the student will be sent to if removal is necessary before the parents' arrival.
### **Administration of Medication**
Due to legal regulations and because we do not have a technical health team, the school does not administer any type of medication (including antipyretics or analgesics), except in cases of continuous use with a prior medical prescription and specific authorization from the parents delivered to the school office.
### **Communication with the Family**
In any health-related event, the school’s priority is immediate contact with guardians via the registered emergency numbers. It is essential to keep contact details and the student’s health records updated at all times.
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## MEDICATION
The administration of medication at school is governed by strict safety criteria.
### **Mandatory conditions for medication administration**
The school will only administer medication if all of the following conditions are met simultaneously:
1. Original medical prescription, dated and within the validity period.
2. Medication in original packaging with a legible label.
3. Clear "Medication Authorization" sent by the legal guardian via **ClassApp** (official communication channel).
4. Clear instructions containing: name of the medication, dose, time, frequency, and duration of treatment.
5. Indication if the medication requires refrigeration.
**The medication must be delivered personally and exclusively by the legal guardian directly to the school office**, with the presentation of a photo ID. Medications delivered by third parties (grandparents, nannies, drivers, etc.) without prior written authorization from the legal guardian will not be accepted. Notices to the gate/security staff will not be accepted. Under no circumstances will the following be administered: medication without a valid medical prescription, medication in non-original packaging, medication without identification, or medication with a blurred, illegible, or expired prescription.
### **Ongoing Medication (Continuous Use)**
For continuous-use medications (such as Ritalin, anticonvulsants, bronchodilators, etc.), authorization must be renewed every 3 months or whenever there is a change in dose or medication, with a new medical prescription. The school will maintain a record of each administration.
### **Emergency Medication and Severe Allergies**
Children diagnosed with anaphylaxis, epilepsy, or other conditions requiring emergency medication must have an **Individual Health Action Plan**, prepared by the responsible doctor and signed by the parents, delivered to the coordination at the time of enrollment and updated annually. The team will be informed of the plan.
### **Administration Records**
Each medication administration will be recorded in the school's occurrence system, including the child's name, medication, dose, time, and the staff member responsible.
### **Return and Disposal**
Unused or expired medications will be returned to the family. The school will not perform the disposal of medications.
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## SUNSCREEN AND REPELLENT
We recommend applying sunscreen and repellent at home. If reapplication is necessary during school hours:
- Send products identified with the child's name.
- Fill out the "Authorization for Reapplication of Topical Products" at the office. The school is not responsible for allergic reactions from products sent by the guardians.
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## RETURN AFTER ILLNESS
The child may return to school when:
- Fever-free for at least **48 hours**, without the use of antipyretics.
- No vomiting or diarrhea in the last **48 hours**.
- For diseases in the table: the indicated exclusion period has been completed.
- When requested by the school: presentation of a medical clearance note. The school may refuse the return of a child who still presents visible signs of illness, even if accompanied by a medical note.
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## GENERAL PROVISIONS AND LEGAL BASIS
This policy was developed in compliance with the **ECA** (Law 8.069/1990), **Brazilian Civil Code** (Art. 15), **LGPD** (Law 13.709/2018), **SBP** recommendations, and **SMS-RJ** standards. By signing the enrollment contract, legal guardians declare they have read, understood, and agreed to all policies described in this section.